NOTA FISCAL (PROCEDIMENTO DE CANCELAMENTO APÓS DE 24h)
1 -> Será preciso verificar se já possui uma operação fiscal adequada para esse tipo de emissão, se não tiver é preciso cadastrar, pode pedir ajuda para seu contador sobre as instruções fiscais de complemento da op. fiscal, porém é preciso que a mesma possua uma CFOP 1949/2949 dentro ou fora do estado.
2 -> Acesse esse esse menu:
Escolha a opção CANCELAMENTO EXTEMPORÂNEO DA NOTA FISCAL DE SAIDA.
Escolher o fornecedor e consultar as NF´s emitidas para que possa selecionar a NF que deverá ser "cancelada"
Escolher a operação fiscal e preencher os dados (importante lembrar que a NF deverá ser um espelho da NF de venda, ou seja consulte a NF de venda na dúvida sobre os preenchimentos.)
Nesse passo ficam os dados de transporte, nesse exemplo essas informações não são necessárias, ai é só prosseguir, caso possua as informações e só preencher e prosseguir.
Importante conferir os tributos conforme NF de venda.
Tudo precisa "fechar"
Nesse passo ficam os dados de transporte, nesse exemplo essas informações não são necessárias ai é so prosseguir, caso possua as informações e so preencher e prosseguir. Seguir os passos até a finalização.
Finalmente chegamos ao ultimo passo antes da emissão, que nada mais é do que um resumo geral do que escolhemos até o momento, e uma chance de verificarmos e caso for voltarmos nas etapas do processo e emissão da NF e corrigirmos algo que possa estar errado antes da emissão, para tal observamos os campos em vermelho na imagem como os mais importantes a serem observados, e se tudo estiver de acordo basta clicar em EMITIR NOTA SEFAZ, ai seremos redirecionados a fila de emissão conforme mostra a próxima imagem.
Aqui podemos conferir que a NF foi emitida e autorizada pelo SEFAZ.
OBS: Se algum erro for cometido e o SEFAZ não autorizar a NF, será apresentado uma mensagem de erro e dever ser reportado ao SUPORTE para que possamos analisar e buscar a solução junto ao cliente.