* Lembrete -> para que possamos utilizar itens BONIFICADOS na mesma NF-e de venda é preciso que os mesmos também sejam vendidos conforme resolução abaixo:
Parágrafo único do art. 23 do RICMS/SC:
Art. 23. Não integra a base de cálculo do imposto:
III – as bonificações em mercadorias.
Parágrafo único. Considera-se bonificação a unidade entregue a mais, pelo vendedor, da mesma mercadoria consignada no documento fiscal e que não represente acréscimo ao valor da operação.
-> Existe ainda uma permissão que é feita por usuário, para indicar que esse usuário pode fazer a bonificação nos pedidos de vendas, essa configuração existe para que a empresa possa definir quais usuários podem e quais não podem bonificar no pedido. Caso seu usuário não tenha as devidas permissões favor consultar o suporte!
Se o usuário puder fazer a venda bonificada na inserção do item no pedido aparecerá o campo para indicar que ele é bonificado, e se marcar esse item ele não participa do total da nota e dos títulos.
(lembrando que nesse caso se tenho 10 itens para venda do produto cod. X basta inserir outro item de mesmo código agora com a quantidade bonificada e selecionar que esse item será bonificado).
Observação importante: Os valores de impostos desse item se forem por fora irão somar ao total da nota (ICMS ST e IPI) pois a regra não se aplica a eles.
-> Se no pedido alguns dos itens forem bonificados abrirá o campo para indicar a operação fiscal de bonificação
que pode ser configurada default no estado junto com as outras operações default ou especificamente no cadastro do cliente.
No cadastro da operação fiscal haverá um campo novo quando a operação for do tipo 'bonificação' com as duas opções. e possamos utilizar itens BONIFICADOS na mesma NF-e de venda, onde deverá configurar como 'Abate no Valor do Contas a Receber'
Por fim na NF-e, os itens bonificados deverão sair com CST 041 e não conter impostos, o abatimento é só no financeiro.
Espero ter ajudado!
Dúvidas, entre em contato com o suporte.